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Projeto de Lei nº 150/2005

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O "DIA DAS PESSOAS DESAPARECIDAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0150/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.135, de 13 de março de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/03/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no calendário oficial de eventos do Município de São Paulo o "Dia das Pessoas Desaparecidas", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o "Dia das Pessoas Desaparecidas", que acontecerá todo segundo domingo do mês de maio de cada ano.

Art. 2º A data instituída nos termos do artigo anterior passará a constar do calendário oficial de eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em Às Comissões competentes.