Projeto de Lei nº 150/2005
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O "DIA DAS PESSOAS DESAPARECIDAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0150/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.135, de 13 de março de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/03/2005 - Recebido por SGP22
- 16/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 17/05/2005 - Recebido por CCJ
- 04/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/07/2005 - Recebido por EDUC
- 12/09/2005 - Encaminhado por EDUC
- 13/09/2005 - Recebido por SAUDE
- 21/11/2005 - Encaminhado por SAUDE
- 22/11/2005 - Recebido por FIN
- 10/02/2006 - Encaminhado por FIN
- 10/02/2006 - Recebido por SGP23
- 27/03/2006 - Encaminhado por SGP23
- 28/03/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/02/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 185/2006 de 16/02/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 14/03/2006 atraves do(a) OF. ATL 047/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.135 p/ a cmsp promulgar o pl 150/05, atraves do Documento Recebido nro. 307/2006
- Oficio CMSP 638/2006 de 21/03/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/03/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui no calendário oficial de eventos do Município de São Paulo o "Dia das Pessoas Desaparecidas", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o "Dia das Pessoas Desaparecidas", que acontecerá todo segundo domingo do mês de maio de cada ano.
Art. 2º A data instituída nos termos do artigo anterior passará a constar do calendário oficial de eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em Às Comissões competentes.