Projeto de Lei nº 150/2007
Ementa
MODIFICA O INCISO I DO ARTIGO 43 DA LEI 14.223 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. VALOR DA MULTA POR ANÚNCIO IRREGULAR)
Autor
Data de apresentação
27/03/2007
Processo
01-0150/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2007 - Recebido por SGP22
- 18/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 19/04/2007 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Recebido por SGP2
- 27/02/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/02/2009 - Recebido por CCJ
- 17/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 17/04/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/04/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Modifica o Inciso I do Artigo 43 da Lei 14.223 de 26 de setembro de 2006 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O inciso I do artigo 43 da Lei 14.223 de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - primeira multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por anúncio irregular;
.....................
Art. 2º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".