Radar Municipal

Projeto de Lei nº 150/2007

Ementa

MODIFICA O INCISO I DO ARTIGO 43 DA LEI 14.223 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. VALOR DA MULTA POR ANÚNCIO IRREGULAR)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

27/03/2007

Processo

01-0150/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/04/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Modifica o Inciso I do Artigo 43 da Lei 14.223 de 26 de setembro de 2006 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O inciso I do artigo 43 da Lei 14.223 de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - primeira multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por anúncio irregular;

.....................

Art. 2º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".