Projeto de Lei nº 150/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE QUADRAS COM PISO DE MADEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/04/2010
Processo
01-0150/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/04/2010 - Recebido por SGP22
- 29/04/2010 - Encaminhado por SGP22
- 30/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 12/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/05/2010 - Recebido por CCJ
- 05/07/2010 - Encaminhado por CCJ
- 05/07/2010 - Recebido por URB
- 16/12/2011 - Encaminhado por URB
- 16/12/2011 - Recebido por ECON
- 28/06/2012 - Encaminhado por ECON
- 28/06/2012 - Recebido por EDUC
- 14/12/2012 - Encaminhado por EDUC
- 17/12/2012 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 04/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 07/03/2013 - Recebido por SAUDE
- 20/05/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 20/05/2013 - Recebido por FIN
- 29/11/2013 - Encaminhado por FIN
- 29/11/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 11/05/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/05/2017 - Recebido por SGP12
- 15/05/2017 - Encaminhado por SGP12
- 15/05/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 278/2013 de 20/06/2013 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 21/08/2013 atraves do(a) OF ATL 290/13 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações acerca do pl 150/2010, atraves do Documento Recebido nro. 529/2013
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a proibição de construção, instalação e utilização, no âmbito do Município de São Paulo, de quadras com piso de madeira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a construção, instalação e utilização de quadras com piso de madeira e destinadas a qualquer tipo de prática esportiva.
Art. 2º As quadras com piso de madeira já instaladas no Município de São Paulo deverão ser retiradas de uso no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei.
Art. 3º A infração ao disposto nesta lei acarretará multa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até a retirada do equipamento ora proibido.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o caput deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro, criado por lei federal, que reflita e recomponha o poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em abril de 2010 Às Comissões competentes.