Projeto de Lei nº 150/2011
Ementa
DENOMINA PONTE ESTAIADA INSTITUTO DE ENGENHARIA, O LOGRADOURO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NOS DISTRITOS DE BOM RETIRO E SANTANA, RESPECTIVAMENTE NAS SUBPREFEITURAS DA SÉ E SANTANA
Autor
Apoiadores
Ítalo Cardoso, Ushitaro Kamia, Gilson Barreto, Aurelio Nomura, José Américo, Paulo Frange, Dalton Silvano, Domingos Dissei, Carlos Neder, Atílio Francisco, Carlos Apolinario, Celso Jatene, Eliseu Gabriel, Natalini, Antonio Carlos Rodrigues, Claudio Fonseca, Francisco Chagas, José Ferreira (Zelão), Adilson Amadeu, Abou Anni, Agnaldo Timóteo, Claudinho, Claudio Prado, Tião Farias, José Police Neto, Marta Costa, Antonio Donato, Juscelino Gadelha, Noemi Nonato, Attila Russomanno, Quito Formiga, Senival Moura, Alfredinho, Ricardo Teixeira, José Rolim, Jamil Murad, Marco Aurélio Cunha, Souza Santos, Sandra Tadeu, Milton Ferreira, Netinho de Paula, Edir Sales, Anibal de Freitas, David Soares e Salomão Pereira
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0150/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/04/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 02/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/05/2011 - Recebido por CCJ
- 10/08/2012 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2012 - Recebido por URB
- 05/12/2012 - Encaminhado por URB
- 05/12/2012 - Recebido por SGP21
- 13/12/2012 - Encaminhado por SGP21
- 13/12/2012 - Recebido por SGP12
- 14/12/2012 - Encaminhado por SGP12
- 14/12/2012 - Recebido por SGP21
- 19/12/2012 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2013 - Recebido por SGP12
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP12
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 19/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Recebido por SGP22
- 26/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 26/02/2013 - Recebido por URB
- 22/06/2016 - Encaminhado por URB
- 22/06/2016 - Recebido por SGP21
- 23/06/2016 - Encaminhado por SGP21
- 29/06/2016 - Recebido por SGP12
- 29/06/2016 - Encaminhado por SGP12
- 29/06/2016 - Recebido por SGP21
- 04/07/2016 - Encaminhado por SGP21
- 05/07/2016 - Recebido por SGP12
- 12/07/2016 - Encaminhado por SGP12
- 12/07/2016 - Recebido por SGP21
- 06/09/2016 - Encaminhado por SGP21
- 06/09/2016 - Recebido por SGP23
- 27/09/2016 - Encaminhado por SGP23
- 27/09/2016 - Recebido por SGP22
- 27/09/2016 - Encaminhado por SGP22
- 30/09/2016 - Recebido por PROC-CMSP
- 30/09/2016 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 30/09/2016 - Recebido por SGP12
- 08/11/2016 - Encaminhado por SGP12
- 08/11/2016 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 30/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 365, Legislatura 16 em 21/06/2016
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 393, Legislatura 16 em 24/08/2016
Encaminhamento
- Oficio CMSP 176/2011 de 09/05/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 23/11/2011 atraves do(a) OF ATL 438/2011 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha subsídios ao pl nº150/2011, que denomina ponte estaiada instituto de engenharia, o logradouro sem denominação situado nos distritos de bom retiro e santana, atraves do Documento Recebido nro. 2140/2011
- Oficio CMSP 667/2011 de 08/12/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações sobre o pl 150/2011 de autoria dos vereadores police neto, ricardo teixeira, e outros
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 23/05/2012 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 234/12-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 262/2012
- Oficio CMSP 245/2012 de 30/05/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 03/07/2012 atraves do(a) Ofício ATL 308/2012, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 346/2012
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 12/12/2012 atraves do(a) OF ATL 545/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das informações e demais elementos fornecidos pela sec municipal de infraestrutura urbana e obras a respeito do projeto de lei nº 150/2011, atraves do Documento Recebido nro. 590/2012
- Oficio CMSP 2149/2016 de 25/08/2016 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 26/09/2016 atraves do(a) OFICIO ATL N° 196/16, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 150/11, que objetiva denominara ponte estaiada instituto de engenharia a via elevada sobre o rio tietê, atraves do Documento Recebido nro. 744/2016
- Oficio CMSP 461/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 105
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Denomina Ponte Estaiada Instituto de Engenharia, o logradouro público sem denominação, situado nos Distritos de Bom Retiro e Santana, respectivamente nas Subprefeituras da Sé e Santana.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica denominado Ponte Estaiada Instituto de Engenharia o logradouro público sem denominação que estabelece a transposição do Rio Tietê, entre o acesso à Avenida do Estado e a Via Marginal do Tietê, no Complexo Tamanduateí, situado nos Distritos de Bom Retiro e Santana, respectivamente nas Subprefeituras Sé e Santana.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.