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Projeto de Lei nº 151/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO NO MUNICÍPIO SOBRE A SÍNDROME DE ASPERGER

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

25/03/2009

Processo

01-0151/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a realização da campanha de conscientização no município sobre a Síndrome de Asperger.

Art. 1º A Secretaria de Educação do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, promoverá campanha anual de conscientização sobre a Síndrome de Asperger.

Art. 2º As Secretarias citadas no artigo primeiro deste projeto de lei promoverão, junto às Escolas Municipais, a conscientização sobre as conseqüências dessa síndrome, bem como os meios necessários de interação e participação dos portadores desta junto do convívio da sociedade e comunidade escolar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de março de 2009. Às Comissões competentes.