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Projeto de Lei nº 152/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE LOJISTAS E DA PERMISSÃO DE USO DE AMBULANTES QUE COMERCIALIZEM PRODUTOS IRREGULARES

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

15/03/2006

Processo

01-0152/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.167, de 6 de junho de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/08/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a cassação do auto de licença de funcionamento de lojistas e da permissão de uso de ambulantes que comercializem produtos irregulares.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Será cassada a licença de funcionamento do estabelecimento, da mesma forma que será cassada a permissão de uso do ambulante, que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos de qualquer natureza que sejam falsificados, pirateados, contrabandeados, ou fruto de descaminho.

Art. 2º - O comerciante ou ambulante que, em virtude desta lei, tiver cassada a licença de funcionamento ou a permissão de uso, não poderá obter nova licença, ou nova permissão de uso, para o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de dez (10) anos, mesmo que em local diverso daquele em que for apurada a irregularidade.

Art. 3º - A penalidade do artigo anterior alcança a todos os sócios do estabelecimento onde for praticada a irregularidade.

Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de sessenta (60) dias a contar da sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor da Dara de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.

Sal das Sessões, Às Comissões competentes".