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Projeto de Lei nº 153/2011

Ementa

DISPÕE QUE BOATES, DANCETERIAS, CASAS NOTURNAS E AFINS, DISPONIBILIZEM TERMINAIS GRATUITOS DE CONSULTAS A SEUS CLIENTES PARA CONTROLE GRADATIVO, DE SUAS RESPECTIVAS DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

12/04/2011

Processo

01-0153/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 88

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe que boates, danceterias, casas noturnas e afins, disponibilizem terminais gratuitos de consultas a seus clientes para controle gradativo, de suas respectivas despesas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D e c r e t a:

Art. 1º Torna obrigatória na cidade de São Paulo, com relação às boates, danceterias, casas noturnas e afins, a disponibilização de terminais de consulta gratuita a seus clientes, para o devido controle gradativo, de suas respectivas despesas já assumidas.

§ 1º Os terminais de consulta referidos no caput do presente artigo devem ser independentes, exclusivos e gratuitos para esse fim.

§ 2º Devem estar devidamente disponibilizados em locais visíveis e de fácil acesso para os consumidores de tais estabelecimentos comerciais.

Art. 2º O estabelecimento comercial definido no caput do artigo 1º da presente lei, que não cumprir a presente determinação legal, será autuado na multa estipulada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo, em caso de reincidência, ter suspenso o seu respectivo alvará de funcionamento, até a execução total do disposto nesta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, caso necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões

São Paulo 05 de abril de 2011. Às Comissões competentes.