Projeto de Lei nº 153/2011
Ementa
DISPÕE QUE BOATES, DANCETERIAS, CASAS NOTURNAS E AFINS, DISPONIBILIZEM TERMINAIS GRATUITOS DE CONSULTAS A SEUS CLIENTES PARA CONTROLE GRADATIVO, DE SUAS RESPECTIVAS DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
12/04/2011
Processo
01-0153/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/04/2011 - Recebido por SGP22
- 13/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 13/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 18/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/05/2011 - Recebido por CCJ
- 01/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2011 - Recebido por ECON
- 29/11/2011 - Encaminhado por ECON
- 29/11/2011 - Recebido por FIN
- 13/03/2012 - Encaminhado por FIN
- 13/03/2012 - Recebido por SGP23
- 13/03/2012 - Encaminhado por SGP23
- 13/03/2012 - Recebido por SGP2
- 22/03/2012 - Encaminhado por SGP2
- 22/03/2012 - Recebido por SGP23
- 22/03/2012 - Encaminhado por SGP23
- 22/03/2012 - Recebido por SGP22
- 22/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 22/03/2012 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 28/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 28/02/2013 - Recebido por SGP22
- 11/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 11/03/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 88
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe que boates, danceterias, casas noturnas e afins, disponibilizem terminais gratuitos de consultas a seus clientes para controle gradativo, de suas respectivas despesas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D e c r e t a:
Art. 1º Torna obrigatória na cidade de São Paulo, com relação às boates, danceterias, casas noturnas e afins, a disponibilização de terminais de consulta gratuita a seus clientes, para o devido controle gradativo, de suas respectivas despesas já assumidas.
§ 1º Os terminais de consulta referidos no caput do presente artigo devem ser independentes, exclusivos e gratuitos para esse fim.
§ 2º Devem estar devidamente disponibilizados em locais visíveis e de fácil acesso para os consumidores de tais estabelecimentos comerciais.
Art. 2º O estabelecimento comercial definido no caput do artigo 1º da presente lei, que não cumprir a presente determinação legal, será autuado na multa estipulada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo, em caso de reincidência, ter suspenso o seu respectivo alvará de funcionamento, até a execução total do disposto nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões
São Paulo 05 de abril de 2011. Às Comissões competentes.