Projeto de Lei nº 154/2009
Ementa
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS À TODOS OS FUNCIONÁRIOS DE CRECHES INSTALADAS EM SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/03/2009
Processo
01-0154/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.123, de 22 de janeiro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/03/2009 - Recebido por SGP2
- 01/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 01/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/04/2009 - Recebido por CCJ
- 13/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 14/08/2009 - Recebido por ADM
- 08/09/2009 - Encaminhado por ADM
- 15/09/2009 - Recebido por EDUC
- 04/11/2009 - Encaminhado por EDUC
- 04/11/2009 - Recebido por SGP21
- 04/11/2009 - Encaminhado por SGP21
- 04/11/2009 - Recebido por SGP12
- 06/11/2009 - Encaminhado por SGP12
- 06/11/2009 - Recebido por EDUC
- 06/11/2009 - Encaminhado por EDUC
- 09/11/2009 - Recebido por FIN
- 10/11/2009 - Encaminhado por FIN
- 23/11/2009 - Recebido por SGP21
- 16/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2009 - Recebido por SGP23
- 26/01/2010 - Encaminhado por SGP23
- 12/02/2010 - Recebido por SGP22
- 12/02/2010 - Encaminhado por SGP22
- 18/02/2010 - Recebido por CCJ
- 15/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 15/03/2010 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 10/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/03/2011 - Recebido por SGP21
- 05/04/2019 - Encaminhado por SGP21
- 08/04/2019 - Recebido por SGP23
- 11/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 11/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 15 em 18/11/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 76, Legislatura 15 em 14/12/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4433/2009 de 15/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 22/01/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 27/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 154/2009 de autoria do vereador cláudio prado, atraves do Documento Recebido nro. 462/2010
- Oficio CMSP 343/2019 de 28/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/04/2019 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Razões de veto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS À TODOS OS FUNCIONÁRIOS DE CRECHES INSTALADAS EM SÃO PAULO", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Ficam os funcionários de creches municipais da rede direta, indireta e as particulares conveniadas na capital, obrigados a participar de cursos de primeiros socorros;
Art. 2º - Os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas, sediadas na capital, ou por policiais militares - Bombeiros - pertencentes à Policia Militar do Estado de São Paulo;
§ 1º - O curso será de periodicidade anual e deve ser feito por todos os funcionários das creches;
Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei, implicará à creche:
I - Advertência;
II - Multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada em dobro a cada caso de reincidência;
III - Cassação do Alvará de Funcionário quando indireta ou particular.
Parágrafo único - A multa de que trata este artigo, será reajustada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste Índice será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente lei, no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.