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Projeto de Lei nº 155/2005

Ementa

VEDA O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A CONSELHEIROS DE EMPRESAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO QUE SEJAM SERVIDORES PÚBLICOS

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0155/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Veda o pagamento de remuneração a Conselheiros de empresas públicas do município que sejam servidores públicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica terminantemente vedado às empresas públicas municipais remunerar, de qualquer forma, integrantes de seus Conselhos que sejam servidores públicos no exercício de cargo, emprego ou função pública.

Art. 2º - Para os fins desta lei, entende-se por servidores públicos os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.