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Projeto de Lei nº 156/2010

Ementa

ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS (LEI 13.476/02) (REF. GUARDA OU ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM SHOPPING CENTER, HIPERMERCADO OU ESTABELECIMENTO SIMILAR, NÃO GRATUITO)

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

27/04/2010

Processo

01-0156/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS (lei 13.476/02).

Art. 1º - Dispõe sobre a alteração da legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS (Lei 13.746/02).

Art. 2º - O Imposto sobre Serviços (Lei 13.476/02) de 30 de dezembro de 2002, no anexo I ( PORTARIA SF Nº 14/2003 -Tabela de códigos de serviço, cálculo, livros e documentos fiscais do imposto sobre serviços), passa a vigorar acrescido deste dispositivo:

GRUPO 16.GUARDA E LOCAÇÃO

Código de Serviço Item da Lista Descrição Alíquota Base de cálculo Incidência Data de Vencto Livros Fiscais Documentos Fiscais

(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)

07340 56.1 Guarda e/ou estacionamento de veículos terrestres automotores em shopping center, hipermercado e estabelecimento congênere, cujo estacionamento, próprio ou não, coberto ou não, onere o usuário. 5% Preço do serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência 51 57 NFS

Art. 3º - Os estabelecimentos que terceirizarem o serviço de estacionamento não estarão enquadrados nesta descrição.

Art. 4º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Finanças, estabelecerá as formas de cálculo e arrecadação da tributação prevista nesta lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.