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Projeto de Lei nº 158/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR , BEM COMO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, EM TRAJES CIVIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Apoiadores

Eduardo Tuma

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0158/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa no transporte coletivo urbano de passageiros do município de São Paulo, aos integrantes da Polícia Militar, bem como da Guarda Civil Metropolitana, em trajes civis, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Conceder-se-á aos integrantes da Polícia Militar, assim como da Guarda Civil Metropolitana, em trajes civis, isenção no pagamento da tarifa no transporte coletivo urbano de passageiros do município.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º O poder público regulamentara esta lei, em 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrario.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.