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Projeto de Lei nº 159/2011

Ementa

ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA NELA INCLUIR O DIA DE LUTA CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 5 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

12/04/2011

Processo

01-0159/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.496, de 1º de dezembro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 01/12/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 89

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir o Dia de Luta contra a Criminalização dos Movimentos Sociais, a ser comemorado anualmente no dia 5 de abril, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"5 de abril: o Dia de Luta contra a Criminalização dos Movimentos Sociais"

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.