Projeto de Lei nº 16/2006
Ementa
" DENOMINA HONÓRIO ARCE, A RUA INOMINADA, LOCALIZADA NA VILA SANTA MÔNICA - LAGEADO "
Autor
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0016/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.353, de 10 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/01/2006 - Recebido por SGP2
- 21/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 21/03/2006 - Recebido por CCJ
- 26/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2006 - Recebido por URB
- 12/02/2007 - Encaminhado por URB
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 11/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 19/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/06/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 159/06-c, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 867/2006
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 29/01/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 16/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 216/2007
- Oficio CMSP 1198/2007 de 26/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Honório Arce, a Rua inominada, localizada na Vila Santa Mônica - Lageado."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Denomina Honório Arce a Rua inominada, localizada na Vila Santa Mônica - Lageado.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.