Projeto de Lei nº 16/2008
Ementa
DENOMINA CEU CANTOS DO AMANHECER - MARIA JOSÉ TEIXEIRA, O CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, LOCALIZADO ENTRE A RUA PRUDÊNCIO DO AMARAL E A AVENIDA CANTOS DO AMANHECER NO JARDIM MITSUTANI
Autor
Data de apresentação
26/02/2008
Processo
01-0016/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/12/2007 - Recebido por SGP2
- 05/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 06/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 06/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/03/2008 - Recebido por SGP2
- 10/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2008 - Recebido por CCJ
- 05/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2008 - Recebido por EDUC
- 25/08/2008 - Encaminhado por EDUC
- 26/08/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por FIN
- 15/06/2009 - Encaminhado por FIN
- 15/06/2009 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 319, Legislatura 15 em 14/06/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 113/2008 de 28/03/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 12/05/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 174/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1671/2008
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina CEU Cantos do Amanhecer -Maria José Teixeira, o Centro Educacional Unificado, localizado entre a Rua Prudêncio do Amaral e a Avenida Cantos do Amanhecer no Jardim Mitsutani".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Denomina CEU Cantos do Amanhecer - Maria José Teixeira, o Centro Educacional Unificado, localizado entre a Rua Prudêncio do Amaral e a Avenida Cantos do Amanhecer no Jardim Mitsutani.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.