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Projeto de Lei nº 16/2009

Ementa

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA PARTICULAR DESTINADA À IMPLEMENTAÇÃO DO MUSEU HANS BROOS (LOCALIZADO NA RUA VIRIATO CORREA, 99 - VILA ANDRADE)

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

03/02/2009

Processo

01-0016/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Declara Utilidade Pública, área particular destinada à implementação do Museu Hans Bross.

Art. 1º Fica declarado Utilidade Pública, para fins de desapropriação para implementação do Museu Hans Bross, o imóvel particular localizado na Rua Viriato Correa, número 99, Vila Andrade, número do contribuinte 123.199.0002-1.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, fevereiro de 2009. Às Comissões competentes.