Projeto de Lei nº 161/2007
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006. (ESTABELECIMENTOS INSTALADOS EM IMÓVEIS QUE ENCONTRAM-SE EM PROCESSO DE ANISTIA OU QUE ESTEJAM EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO TAMBÉM PODERÃO REALIZAR ANÚNCIOS INDICATIVOS)
Autor
Data de apresentação
27/03/2007
Processo
01-0161/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/03/2007 - Recebido por SGP22
- 26/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 26/04/2007 - Recebido por CCJ
- 15/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 18/08/2008 - Recebido por URB
- 06/01/2009 - Encaminhado por URB
- 06/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por URB
- 18/03/2010 - Encaminhado por URB
- 18/03/2010 - Recebido por ECON
- 22/04/2010 - Encaminhado por ECON
- 22/04/2010 - Recebido por FIN
- 30/08/2011 - Encaminhado por FIN
- 30/08/2011 - Recebido por SGP23
- 31/08/2011 - Encaminhado por SGP23
- 14/09/2011 - Recebido por SGP2
- 14/09/2011 - Encaminhado por SGP2
- 24/10/2011 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 06/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 07/03/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 31/05/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 26/04/2018 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 15/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 695/2009 de 02/12/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 11/06/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 252/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2375/2010
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dá nova redação ao artigo 15 da lei municipal 14.223, de 26 de setembro de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - O artigo 15 da lei 14.223, de 26 de setembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades nele exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento.
§ 1º - Serão permitidos anúncios indicativos das atividades exercidas nos imóveis descritos no "caput" deste artigo que estejam com pedido de regularização em tramitação nos termos das leis 11.522/94 e 13.558/03, alterada pela 13.876/04.
§ 2º - Serão permitidos também anúncios indicativos nos estabelecimentos que possuam pedido de licença de funcionamento em tramitação.
§ 3º - O anúncio indicativo efetuado nos termos do parágrafo 1º e/ou 2º deste artigo terá sua licença revogada caso haja o indeferimento do processo de regularização ou negativa de licenciamento do estabelecimento.
§ 4º - Não será permitida, nos imóveis edificados, públicos ou privados, a colocação de "banner", faixas, ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas neta lei."
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".