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Projeto de Lei nº 162/2010

Ementa

CRIA O "MUSEU DO TROFÉU" NAS DEPENDÊNCIAS DO AUTÓDROMO MUNICIPAL DE INTERLAGOS "JOSÉ CARLOS PACE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

05/05/2010

Processo

01-0162/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o "Museu do Troféu" nas dependências do Autódromo Municipal de Interlagos "José Carlos Pace", e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Museu do Troféu nas dependências do Autódromo Municipal de Interlagos "José Carlos Pace".

Parágrafo único - O Museu do Troféu destina-se à preservação da memória da arte, do "design" e da história da premiação das competições esportivas realizadas em autódromos.

Art. 2º O acervo do Museu de que trata esta lei se constituíra de obras de arte e suas réplicas, bem como de objetos, medalhas, salvas, placas, peças fabricadas em materiais diversos e documentos, designados como troféus, criados para a premiação das competições em todas categorias que se insiram em autódromos, além de bibliográfico e fotográfico, que lhes façam referência.

Parágrafo único - O Poder Público poderá receber em doação as o material que, após seleção e análise, se incorporará ao acervo do Museu.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Abril de 2010. Às Comissões competentes.