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Projeto de Lei nº 163/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

31/03/2009

Processo

01-0163/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/09/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A

Art. 1º- O Poder Executivo deverá colocar a disposição da população banheiros químicos, durante a realização de feiras livres no Município, utilizando a quantidade de módulos compatível e proporcional à previsão da densidade humana.

Art. 2º - Ficam excetuadas da obrigatoriedade contida no artigo 1º as feiras realizadas em locais fechados que disponham de instalações sanitárias.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.