Projeto de Lei nº 163/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
31/03/2009
Processo
01-0163/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/03/2009 - Recebido por SGP2
- 08/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/04/2009 - Recebido por CCJ
- 13/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2009 - Recebido por SGP21
- 15/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/09/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A
Art. 1º- O Poder Executivo deverá colocar a disposição da população banheiros químicos, durante a realização de feiras livres no Município, utilizando a quantidade de módulos compatível e proporcional à previsão da densidade humana.
Art. 2º - Ficam excetuadas da obrigatoriedade contida no artigo 1º as feiras realizadas em locais fechados que disponham de instalações sanitárias.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.