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Projeto de Lei nº 164/2008

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO EXAME DE PRÓSTATA, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

26/03/2008

Processo

01-0164/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o DIA MUNDIAL DO EXAME DE PRÓSTATA, a ser realizado, anualmente, no segundo sábado do mês de agosto, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° Fica acrescido um inciso ao artigo 7° da Lei n° 14.485, de 18 de julho de 2007, de modo a nele incluir o DIA MUNICIPAL DO EXAME DE PRÓSTATA, a ser realizado anualmente, no segundo sábado do mês de agosto, sendo que nessa data o Poder Público municipal, após ampla campanha, inclusive sobre a importância desse exame efetuará gratuitamente, mediante prévia inscrição dos interessados, um mutirão para a realização do máximo possível de exames de próstata nos hospitais públicos municipais, nas unidades de Assistência Médica Ambulatorial - AMAs e na unidade médica da Câmara Municipal de São Paulo, podendo também convidar médicos, clínicas e hospitais particulares para participar voluntariamente desse evento de alto interesse público.

Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se for necessário.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Ás Comissões competentes