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Projeto de Lei nº 164/2020

Ementa

DIANTE DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO QUE TANGE AO COVID-19 (CORONAVÍRUS), ESTABELECE QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (BANCOS), FARMÁCIAS, PADARIAS, SUPERMERCADOS, AO COMÉRCIO EM GERAL ATENDAM UMA HORA MAIS CEDO DO QUE SEU HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NORMAL PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO A PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS

Autor

Zé Turin

Data de apresentação

19/03/2020

Processo

01-0164/2020

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 27/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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