Projeto de Lei nº 164/2020
Ementa
DIANTE DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO QUE TANGE AO COVID-19 (CORONAVÍRUS), ESTABELECE QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (BANCOS), FARMÁCIAS, PADARIAS, SUPERMERCADOS, AO COMÉRCIO EM GERAL ATENDAM UMA HORA MAIS CEDO DO QUE SEU HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NORMAL PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO A PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS
Autor
Data de apresentação
19/03/2020
Processo
01-0164/2020
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/03/2020 - Recebido por SGP22
- 07/04/2020 - Encaminhado por SGP22
- 08/04/2020 - Recebido por SGP42
- 08/04/2020 - Encaminhado por SGP42
- 09/04/2020 - Recebido por PROC-CMSP
- 17/04/2020 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 17/04/2020 - Recebido por PRESID
- 17/04/2020 - Encaminhado por PRESID
- 17/04/2020 - Recebido por PROC-CMSP
- 27/04/2020 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 30/04/2020 - Recebido por CCJ
- 27/01/2021 - Encaminhado por CCJ
- 29/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 27/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
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