Projeto de Lei nº 165/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A COLETA SELETIVA DE LIXO DOMÉSTICO, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
12/04/2011
Processo
01-0165/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/04/2011 - Recebido por SGP22
- 14/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 15/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 04/07/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 04/07/2011 - Recebido por CCJ
- 19/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 21/09/2011 - Recebido por URB
- 27/09/2011 - Encaminhado por URB
- 28/09/2011 - Recebido por SGP21
- 23/03/2012 - Encaminhado por SGP21
- 23/03/2012 - Recebido por SGP12
- 29/03/2012 - Encaminhado por SGP12
- 29/03/2012 - Recebido por SGP21
- 30/03/2012 - Encaminhado por SGP21
- 30/03/2012 - Recebido por SGP12
- 24/05/2012 - Encaminhado por SGP12
- 24/05/2012 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/02/2013 - Recebido por SGP22
- 25/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 26/02/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Recebido por SGP22
- 17/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 10/04/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 89
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre a criação do Programa de Conscientização e Orientação sobre a Coleta Seletiva de Lixo Doméstico, e fixa outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no município de São Paulo o Programa Coleta Seletiva de Lixo Doméstico a ser denominado como Coleta Legal.
Art. 2º O Programa Coleta Legal terá como objetivos fundamentais a expansão da coleta seletiva de lixo residencial e o desenvolvimento de campanha publicitária com a finalidade de orientar, conscientizar e incentivar a população residencial da cidade no correto descarte do lixo doméstico comum e a preservação do meio ambiente.
Parágrafo único. A campanha de publicidade do Programa Coleta Legal deverá enfatizar a população para que, separe o lixo doméstico, por tipo de lixo, e, seco do úmido.
Art. 3º O Programa Coleta Legal não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos competentes responsáveis pela sua execução sempre utilizarem do programa para junto com as leis vigentes aprimorá-lo e sempre torna-lo dinâmico, de fácil entendimento pelo público com linguagem popular.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões Competentes.