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Projeto de Lei nº 165/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A COLETA SELETIVA DE LIXO DOMÉSTICO, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

David Soares

Data de apresentação

12/04/2011

Processo

01-0165/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 89

Links relacionados

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Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a criação do Programa de Conscientização e Orientação sobre a Coleta Seletiva de Lixo Doméstico, e fixa outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no município de São Paulo o Programa Coleta Seletiva de Lixo Doméstico a ser denominado como Coleta Legal.

Art. 2º O Programa Coleta Legal terá como objetivos fundamentais a expansão da coleta seletiva de lixo residencial e o desenvolvimento de campanha publicitária com a finalidade de orientar, conscientizar e incentivar a população residencial da cidade no correto descarte do lixo doméstico comum e a preservação do meio ambiente.

Parágrafo único. A campanha de publicidade do Programa Coleta Legal deverá enfatizar a população para que, separe o lixo doméstico, por tipo de lixo, e, seco do úmido.

Art. 3º O Programa Coleta Legal não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos competentes responsáveis pela sua execução sempre utilizarem do programa para junto com as leis vigentes aprimorá-lo e sempre torna-lo dinâmico, de fácil entendimento pelo público com linguagem popular.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões Competentes.