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Projeto de Lei nº 166/2010

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O EVENTO CORRIDA DE PEDESTRES DO BAIRRO DO TATUAPÉ, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

05/05/2010

Processo

01-0166/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.341, de 29 de novembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/11/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Corrida de Pedestres do Bairro do Tatuapé, a ser realizado anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Acresce inciso ao art.7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Corrida de Pedestres do Bairro do Tatuapé, a ser realizado anualmente, no mês de setembro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, Às Comissões competentes.