Projeto de Lei nº 166/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O EVENTO CORRIDA DE PEDESTRES DO BAIRRO DO TATUAPÉ, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/05/2010
Processo
01-0166/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.341, de 29 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/04/2010 - Recebido por SGP22
- 13/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 13/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 25/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/05/2010 - Recebido por CCJ
- 16/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 16/09/2010 - Recebido por EDUC
- 20/10/2010 - Encaminhado por EDUC
- 20/10/2010 - Recebido por FIN
- 04/11/2010 - Encaminhado por FIN
- 05/11/2010 - Recebido por SGP23
- 02/12/2010 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/10/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3206/2010 de 11/10/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 30/11/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 169/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.341para a cmsp promulgar o pl nº 166/2010, atraves do Documento Recebido nro. 4165/2010
- Oficio CMSP 3449/2010 de 01/12/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Corrida de Pedestres do Bairro do Tatuapé, a ser realizado anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Acresce inciso ao art.7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Corrida de Pedestres do Bairro do Tatuapé, a ser realizado anualmente, no mês de setembro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, Às Comissões competentes.