Projeto de Lei nº 167/2003
Ementa
"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DAS EQUIPES DE RESGATE DO CORPO DE BOMBEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
01/04/2003
Processo
01-0167/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.800, de 5 de abril de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/04/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por CCJ
- 27/06/2003 - Encaminhado por CCJ
- 27/06/2003 - Recebido por URB
- 07/10/2003 - Encaminhado por URB
- 10/10/2003 - Recebido por EDUC
- 09/12/2003 - Encaminhado por EDUC
- 11/12/2003 - Recebido por FIN
- 04/03/2004 - Encaminhado por FIN
- 04/03/2004 - Recebido por ATM
- 08/03/2004 - Encaminhado por ATM
- 10/03/2004 - Recebido por FIN
- 12/03/2004 - Encaminhado por FIN
- 15/03/2004 - Recebido por LEG3
- 08/04/2004 - Encaminhado por LEG3
- 13/04/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/03/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 808/2004 de 31/03/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 05/04/2004 atraves do(a) OF ATL 268/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13.800 ao pl 167/03, atraves do Documento Recebido nro. 489/2004
- Oficio CMSP 855/2004 de 07/04/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/04/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o DIA DAS EQUIPES DE RESGATE DO CORPO DE BOMBEIROS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art.1º Fica instituído o "DIA DAS EQUIPES DE RESGATE DO CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO PAULO", a ser comemorado, no âmbito do Município, anualmente, no dia 22 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, abril de 2003. Às Comissões competentes.