Radar Municipal

Projeto de Lei nº 167/2006

Ementa

DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

15/03/2006

Processo

01-0167/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Detemina a identificação de todos os veículos da administração pública do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Todos os veículos da administração pública do Município de São Paulo deverão ser identificados mediante a afixação de adesivo nas laterais do veículo contendo o nome e o número de telefone do órgão ao qual pertençam.

Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ser indicado como número de telefone do órgão proprietário do veículo número que esteja atrelado a uma secretária eletrônica para recados, sendo no entanto facultado o atendimento digital.

Art. 2º A inscrição do nome do órgão e do telefone deverá ser feita na cor preta, em letra tipo Arial e em tamanho compatível para ser lido à distância mínima de cinco metros.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em março de 2006. Às Comissões competentes".