Radar Municipal

Projeto de Lei nº 167/2010

Ementa

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DIGITAL DA TERCEIRA IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

05/05/2010

Processo

01-0167/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade, a ser desenvolvido nos Telecentros Municipais.

Parágrafo Único - O programa destina-se ao atendimento dos munícipes com idade acima de 60 anos.

Art. 2º - Serão definidos, em conjunto com a Coordenadoria do Idoso, os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital.

Art. 3º - Fica a Secretaria de Participação e Parceria autorizada a firmar convênios que visam cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.