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Projeto de Lei nº 168/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS LER/DORT (LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS OU DIS- TÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO) NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS."

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

01/04/2003

Processo

01-0168/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a realização de campanha de prevenção às LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) no âmbito do funcionalismo municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º- A Secretaria de Saúde do Município promoverá campanha anual de prevenção às LER/DORT no âmbito do funcionalismo municipal;

Art. 2º - o objetivo da campanha será registrar os casos existentes da doença, afim de gerenciar o tratamento necessário, além de alertar para a necessidade de normas para sua prevenção;

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de março de 2003. Às Comissões competentes.