Projeto de Lei nº 171/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CURSO ESPECÍFICO PARA CONDUTORES E AUXILIARES DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0171/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.011, de 23 de junho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/04/2005 - Recebido por SGP21
- 18/05/2005 - Encaminhado por SGP21
- 18/05/2005 - Recebido por SGP23
- 24/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 28/06/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 3, Legislatura 14 em 28/04/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 8, Legislatura 14 em 11/05/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1867/2005 de 25/05/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/06/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso específico para condutores e auxiliares de transporte escolar e dá outras providências"
A Câmara Municipal decreta:
Art.1º Torna-se obrigatório aos condutores e auxiliares de veículo escolar, participarem de curso específico para o transporte de crianças especiais.
Art. 2º A autoridade administrativa competente deverá instituir regras e condições para a formação dos mesmos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º O Poder executivo regulamentará esta lei em prazo não superior a 60(sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.