Projeto de Lei nº 171/2010
Ementa
DENOMINA "PRAÇA MARIA DO SOCORRO BARROS" O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO, ENTRE AS RUAS BARÃO DE ALAGOAS E A RUA ITAJUIBE - ITAIM PAULISTA, SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/05/2010
Processo
01-0171/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.310, de 30 de setembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/05/2010 - Recebido por SGP22
- 13/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 13/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/05/2010 - Recebido por CCJ
- 13/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2010 - Recebido por URB
- 08/09/2010 - Encaminhado por URB
- 08/09/2010 - Recebido por SGP23
- 04/10/2010 - Encaminhado por SGP23
- 04/10/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 03/09/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 292/2010 de 07/07/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 19/07/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 329/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2652/2010
- Oficio CMSP 2856/2010 de 22/09/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/09/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "PRAÇA MARIA DO SOCORRO BARROS" o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Barão de Alagoas e a Rua Itajuibe - Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, (e dá outras providências).
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominado Praça Maria do Socorro Barros, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Barão de Alagoas e a Rua Itajuibe - Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 04 de maio de 2010. Às Comissões competentes.