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Projeto de Lei nº 171/2011

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O "DIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE", A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 25 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

12/04/2011

Processo

01-0171/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.560, de 27 de setembro de 2016

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/09/2016 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 90

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o "Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente", a ser celebrado anualmente no dia 25 de setembro e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

" Art. 7º (...)

CCI - 25 de setembro:

a) Dia do Auditor da Justiça Desportiva;

b) Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.