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Projeto de Lei nº 173/2001

Ementa

DISPOE SOBRE A EXTENSAO DO ATENDIMENTO DE PREVENCAO OFTALMOLOGICA E AUDIOMETRICA DOS POSTOS DE SAUDE, ÀS CRIANCAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATRAVES DE UNI DADE MOVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Celso Jatene

Apoiadores

Eduardo Tuma

Data de apresentação

05/04/2001

Processo

01-0173/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a extensão do atendimento de prevenção oftalmológica e audiométrica dos postos de saúde, às crianças da rede municipal de ensino, através de unidade móvel, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica estendido o atendimento de prevenção oftalmológica e audiométrica realizado pelos postos de saúde municipais, às crianças da rede municipal de ensino, através de unidade móvel.

Art. 2º - O serviço de que cuida o artigo anterior será prestado através de veículo que possibilite a instalação da aparelhagem necessária para funcionar como gabinete médico.

Art. 3º - O atendimento de que trata esta Lei poderá ser em colaboração com faculdades de medicina e a iniciativa privada.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.