Projeto de Lei nº 173/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TÓPICO DE ESTUDO E DISCUSSÃO SOBRE POLÍTICA, ÉTICA E CIDADANIA EM MATÉRIA DA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/05/2010
Processo
01-0173/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/05/2010 - Recebido por SGP22
- 13/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 13/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 24/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/05/2010 - Recebido por CCJ
- 10/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 13/09/2010 - Recebido por EDUC
- 17/06/2011 - Encaminhado por EDUC
- 17/06/2011 - Recebido por FIN
- 05/10/2011 - Encaminhado por FIN
- 05/10/2011 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/01/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/02/2015 - Recebido por SGP22
- 02/02/2015 - Encaminhado por SGP22
- 03/02/2015 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 393, Legislatura 16 em 24/08/2016
Encaminhamento
- Oficio CMSP 29/2011 de 15/02/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , informações ver. adolfo quintas que dispõe sobre a inclusão do tópico de estudo e discussão sobre política, ética e cida dania em matéria da grade curricular do ensino fundamental
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 13/04/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 79/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha copia de pronunciamento da secretaria municipal de educação, acerca do projeto de lei nº 173/2010, atraves do Documento Recebido nro. 1664/2011
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão do tópico de estudo e discussão sobre política, ética e cidadania em matéria da grade curricular do ensino fundamental e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica incluído na disciplina de História da grade curricular do ensino fundamental um tópico de estudo e discussão sobre política, ética e cidadania.
Art. 2º A inclusão do tópico de que trata o art. 1º terá, dentre outros possíveis, os seguintes objetivos:
I - conhecer o processo histórico da política, com enfoque na política municipal e análise de medidas e ideologias adotadas por autoridades políticas renomadas;
II - conhecer os acontecimentos da atualidade relacionados à política e à sociedade;
III - formar cidadãos mais críticos, responsáveis e engajados com a política, desenvolvendo a sua habilidade de dialogar, argumentar, raciocinar e reivindicar politicamente;
IV - conhecer de forma genérica os ideais adotados por cada partido político;
V - incentivar o voto consciente, através da explanação dos direitos e deveres dos cidadãos;
VI - elucidar os tipos de governo existentes, a definição da tripartição de poderes, bem como a origem e o conceito da expressão democracia;
VII - elucidar aspectos das mais relevantes leis existentes.
Parágrafo único. As temáticas serão abordadas de forma integrada ao projeto pedagógico de cada unidade educacional.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.