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Projeto de Lei nº 174/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE O ARMAZENAMENTO DE RESTOS DE PODAS DE ÁRVORES, QUE DEVERÃO SER TRITURADOS E ACONDICIONADOS A FIM DE SEREM TRANSFORMADOS EM ADUBO ORGÂNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

03/04/2003

Processo

01-0174/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o armazenamento de restos de podas de árvores, que deverão ser triturados e acondicionados a fim de serem transformados em adubo orgânico, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os restos de podas de árvores deverão ser triturados e acondicionados para serem transformados em adubo orgânico, possibilitando a utilização deste material para diversos fins.

Parágrafo Único - Os diversos fins mencionados no caput deste artigo são:

I - jardins públicos;

II - hortas comunitárias;

III - viveiros municipais;

IV - parques municipais;

V - clubes da cidade;

VI - praças públicas;

Art. 2º - O adubo orgânico excedente poderá ser comercializado, gerando receita para a municipalidade.

Art. 3º - A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente será responsável pelo armazenamento, acondicionamento, comercialização e distribuição do adubo orgânico.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.