Projeto de Lei nº 175/2001
Ementa
ESTABELECE DIRETRIZ RELATIVA AOS DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM REGIME DE ACÚ- MULO DE CARGOS NO MUNICÍPIO
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
10/04/2001
Processo
01-0175/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/04/2001 - Recebido por ATM
- 23/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 23/04/2001 - Recebido por CCJ
- 25/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 28/05/2001 - Recebido por ATM
- 26/11/2001 - Encaminhado por ATM
- 26/11/2001 - Recebido por ADM
- 18/12/2001 - Encaminhado por ADM
- 20/12/2001 - Recebido por FIN
- 22/03/2002 - Encaminhado por FIN
- 22/03/2002 - Recebido por LEG3
- 09/04/2002 - Encaminhado por LEG3
- 11/04/2002 - Recebido por FIN
- 05/07/2002 - Encaminhado por FIN
- 05/07/2002 - Recebido por ATM
- 19/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 20/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 147/2002 de 26/03/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 23/04/2002 atraves do(a) OF. ATL 211/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 256/2002
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2004 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece diretriz relativa aos Demonstrativos de Pagamento dos servidores municipais em regime de acúmulo de cargos no município
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Os Demonstrativos de pagamento dos servidores que acumulam cargo no serviço público do Município, indicarão os Vencimentos e os Descontos, relativos a cada cargo de forma distinta, que permita identificar as ocorrências pertinentes a cada um.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ás Comissões competentes.