Projeto de Lei nº 177/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
13/04/2004
Processo
01-0177/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/04/2004 - Recebido por ATM
- 11/05/2004 - Encaminhado por ATM
- 11/05/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 07/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a notificação de falecimentos no Município e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O Serviço Funerário do Município de São Paulo comunicará regularmente, ao Departamento de Sistema Viário, da Secretaria Municipal de Transportes, todos os óbitos ocorridos no município, com o objetivo de assegurar a legítima identificação de condutores de veículos, para fins de fiscalização e aplicação de multas por infração de trânsito.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta dias) a contar de sua publicação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".