Projeto de Lei nº 177/2010
Ementa
DENOMINA RUA ALICIENE, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, NA ALTURA DO NÚMERO 800 DA RUA MUNICIPAL, VILA RÉ, NO DISTRITO DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/05/2010
Processo
01-0177/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/05/2010 - Recebido por SGP22
- 13/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 13/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/05/2010 - Recebido por CCJ
- 16/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 295/2010 de 07/07/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 07/10/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 472/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3570/2010
Encerramento
Processo encerrado em 16/04/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Rua Aliciene, o logradouro público inominado, na altura do número 800 da Rua Municipal, Vila Ré, no Distrito da Penha, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Rua Aliciene, o logradouro público inominado, situado na altura do número 800 da Rua Municipal, Vila Ré, no Distrito da Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.