Projeto de Lei nº 179/2011
Ementa
TRATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS TRIBUTÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS DAS CONCESSIONÁRIAS DO TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2011
Processo
01-0179/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/04/2011 - Recebido por SGP22
- 15/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 18/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 10/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/06/2011 - Recebido por CCJ
- 05/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2012 - Recebido por ADM
- 20/08/2012 - Encaminhado por ADM
- 20/08/2012 - Recebido por ECON
- 08/11/2012 - Encaminhado por ECON
- 12/11/2012 - Recebido por FIN
- 10/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2017 - Recebido por SGP22
- 23/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 02/03/2017 - Recebido por FIN
- 24/04/2017 - Encaminhado por FIN
- 24/04/2017 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 120, Legislatura 17 em 17/04/2018
Encaminhamento
- Oficio CMSP 331/2011 de 30/06/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 12/09/2011 atraves do(a) Ofício ATL 302/11 - C, enviado pelo(a) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, encaminha pronunciamentos da sptrans e da smt, contrários à aprovação e sanção do pl 179/11, atraves do Documento Recebido nro. 2001/2011
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/04/2011, p. 158
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Trata da disponibilização dos recolhimentos tributários e previdenciários das concessionárias do Transporte Coletivo Público de Passageiros na internet e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - A Municipalidade de São Paulo, através da Secretaria Municipal dos Transportes, deverá disponibilizar, em seu site oficial, demonstrativos dos recolhimentos dos tributos municipais, federais e encargos previdenciários, incluindo os relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, realizados pelas concessionárias no âmbito dos contratos de concessão do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros.
Art. 2º - O demonstrativo em questão será trimestral e específico para cada contrato de concessão, devendo vir acompanhado das respectivas guias e demais comprovantes de recolhimento lançados pelas concessionárias durante o período de abrangência do demonstrativo.
Parágrafo único - Os tributos e demais encargos previdenciários de responsabilidade das concessionárias recolhidos pelo Poder Público municipal em virtude da substituição tributária também deverão constar nos demonstrativos previstos nesta lei.
Art. 3º - Os demonstrativos deverão permanecer hospedados no site oficial, em acesso aberto à população, pelo período mínimo de 02 (dois) anos.
Art. 4º - A Secretaria Municipal dos Transportes deverá realizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, demonstrativos dos recolhimentos dos tributos municipais, federais e encargos previdenciários, incluindo FGTS, realizados pelas concessionárias nos 03 (três) últimos anos de vigência das concessões, disponibilizando-os também na internet pelo período mínimo de 02 (dois) anos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.