Projeto de Lei nº 180/2011
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA NOVA FLORESTA, NA VILA PITA, PERTENCENTE AO DISTRITO DE CACHOEIRINHA, NA ZONA NORTE DA CAPITAL (PASSA P/ RUA REGINA MARTA DOS SANTOS DE OLIVEIRA)
Autor
Data de apresentação
14/04/2011
Processo
01-0180/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/04/2011 - Recebido por SGP22
- 15/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 18/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 27/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/04/2011 - Recebido por CCJ
- 10/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 196/2011 de 10/05/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 26/05/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 164/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, transmite por copia as manifestações e os elementos pertinentes obtidos perante os órgãos técnicos competentes do executivo relacionados ao pl 180/2011, atraves do Documento Recebido nro. 1759/2011
Encerramento
Processo encerrado em 10/08/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/04/2011, p. 158
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Altera a denominação da Rua Nova Floresta, na Vila Pita, pertencente ao Distrito de Cachoeirinha, na Zona Norte da Capital.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Nova Floresta, na Vila Pita, pertencente ao distrito de Cachoerinha, para Rua Regina Marta dos Santos de Oliveira.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições com contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões Competentes.