Projeto de Lei nº 183/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOS LO- CAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/04/2001
Processo
01-0183/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.199, de 30 de outubro de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/04/2001 - Recebido por ATM
- 25/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 25/04/2001 - Recebido por CCJ
- 25/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 25/05/2001 - Recebido por ADM
- 07/06/2001 - Encaminhado por ADM
- 08/06/2001 - Recebido por FIN
- 02/10/2001 - Encaminhado por FIN
- 02/10/2001 - Recebido por LEG3
- 31/10/2001 - Encaminhado por LEG3
- 01/11/2001 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 22/09/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 615/2001 de 17/10/2001 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/10/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação do número do telefone da Ouvidoria Geral do Município nos locais que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica os Órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta, obrigados a manter afixado, em local visível, o telefone da Ouvidoria Geral do Município, criada pelo Decreto nº 40.248/01.
Parágrafo único - A obrigação de que trata o "caput", estende-se às concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2001. Às Comissões competentes.