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Projeto de Lei nº 183/2004

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA ASSISTÊNCIA À DOR E CUIDADOS PALIATIVOS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

13/04/2004

Processo

01-0183/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.038, de 23 de novembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/11/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o dia da Assistência à Dor e Cuidados Paliativos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia Municipal de Assistência à Dor e Cuidados Paliativos, que deverá ser celebrado todo dia 18 de Outubro de cada ano.

Art. 2º - O Executivo Municipal promoverá campanhas educativas, seminários e outros eventos publicitários e educativos objetivando o esclarecimento da sociedade acerca das ações de prevenção e educação sobre a dor e cuidados paliativos.

Art. 3º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".