Radar Municipal

Projeto de Lei nº 183/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE RESTRIÇÕES AO USO DE PRODUTOS FUMÍGEROS NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS E ASSEMELHADOS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

27/03/2007

Processo

01-0183/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre restrições ao uso de produtos fumígeros nos terminais de ônibus e assemelhados.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica proibido o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, derivado ou não do tabaco, nos terminais de trens e ônibus coletivos, salvo em área isolada, destinada exclusivamente a esse fim.

Art. 2º - Nos locais descritos no Art. 1º, deverão afixados avisos indicativos da proibição em lugar de ampla visibilidade e de fácil identificação pelo público.

Art. 3º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".