Radar Municipal

Projeto de Lei nº 183/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4º, NO ARTIGO 50, DA LEI Nº 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (GARANTE AOS DOCENTES NÃO ESTÁVEIS, OCUPANTES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 8.694/78, LOTAÇÃO EM DIRETORIAS REGIO- NAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

01/04/2008

Processo

01-0183/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão do § 4º, no artigo 50, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica incluído o § 4º no artigo 50 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, tornando-se vigente com a seguinte redação:

"Art. 50 - O Profissional de Educação readaptado temporariamente, manterá sua lotação durante o período de vigência do laudo. ...

§ 4º - Fica garantido que os docentes não estáveis, ocupantes de cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 de março de 1978, ficarão lotados em Diretorias Regionais de Educação do Município".

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, Às Comissões competentes.