Projeto de Lei nº 183/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4º, NO ARTIGO 50, DA LEI Nº 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (GARANTE AOS DOCENTES NÃO ESTÁVEIS, OCUPANTES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 8.694/78, LOTAÇÃO EM DIRETORIAS REGIO- NAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO)
Autor
Data de apresentação
01/04/2008
Processo
01-0183/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/04/2008 - Recebido por SGP22
- 08/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 09/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 15/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/04/2008 - Recebido por SGP2
- 15/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 15/04/2008 - Recebido por SGP21
- 15/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 15/05/2008 - Recebido por SGP23
- 17/06/2008 - Encaminhado por SGP23
- 19/06/2008 - Recebido por SGP22
- 19/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 19/06/2008 - Recebido por CCJ
- 08/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 08/08/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/08/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/08/2013 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 14 em 15/04/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 226, Legislatura 14 em 14/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2355/2008 de 21/05/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 16/06/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 150/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 183/2008, atraves do Documento Recebido nro. 2514/2008
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão do § 4º, no artigo 50, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica incluído o § 4º no artigo 50 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, tornando-se vigente com a seguinte redação:
"Art. 50 - O Profissional de Educação readaptado temporariamente, manterá sua lotação durante o período de vigência do laudo. ...
§ 4º - Fica garantido que os docentes não estáveis, ocupantes de cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 de março de 1978, ficarão lotados em Diretorias Regionais de Educação do Município".
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, Às Comissões competentes.