Projeto de Lei nº 184/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSERIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA CONGÊNITA, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/05/2010
Processo
01-0184/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.347, de 29 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/05/2010 - Recebido por SGP22
- 19/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 19/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 26/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/05/2010 - Recebido por CCJ
- 16/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 16/09/2010 - Recebido por EDUC
- 20/10/2010 - Encaminhado por EDUC
- 20/10/2010 - Recebido por SGP12
- 08/11/2010 - Encaminhado por SGP12
- 09/11/2010 - Recebido por SGP23
- 02/12/2010 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/11/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3377/2010 de 22/11/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 30/11/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 175/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.347/2010 para a cmsp promulgar o pl nº 184/2010, atraves do Documento Recebido nro. 4171/2010
- Oficio CMSP 3441/2010 de 01/12/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de junho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º . Fica alterado o artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, em consonância com o art. 1º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 50.023, de 12 de setembro de 2008, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de junho.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.