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Projeto de Lei nº 186/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES A COMPRADORES DE ANIMAIS DA FAUNA SILVESTRE NACIONAL E EXÓTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

03/04/2007

Processo

01-0186/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre informações a compradores de animais da fauna silvestre nacional e exótica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os vendedores de animais da fauna silvestre nacional e exótica informarão aos compradores sobre as características dos animais à venda em sua idade adulta.

Art. 2º - Será afixada, perto do animal exposto, tabela informativa com os seguintes dados relativos ao animal adulto:

I - peso;

II - comprimento ou altura;

III - foto que permita verificar sua real dimensão, preferencialmente com uma pessoa adulta próxima ao animal;

IV - grau de docilidade do animal com a pessoa que o trata e com estranhos, especialmente no tocante a potenciais atos agressivos e suas conseqüências.

Parágrafo único - Caso a publicidade ocorra pela Internet, as informações estarão disponíveis de forma clara e imediata.

Art. 3º - O comprador assinará, no ato da compra, declaração de conhecimento sobre as características de que trata o art. 2º desta lei.

Parágrafo único - O vendedor manterá no estabelecimento comercial a declaração de que trata o "caput" desta artigo.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".