Projeto de Lei nº 186/2010
Ementa
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA LUSO-BRASILEIRA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, DE 22 A 26 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/05/2010
Processo
01-0186/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.340, de 29 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/05/2010 - Recebido por SGP22
- 19/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 19/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 26/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/05/2010 - Recebido por CCJ
- 27/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 27/08/2010 - Recebido por EDUC
- 07/10/2010 - Encaminhado por EDUC
- 08/10/2010 - Recebido por FIN
- 04/11/2010 - Encaminhado por FIN
- 05/11/2010 - Recebido por SGP23
- 02/12/2010 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/10/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3197/2010 de 11/11/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 30/11/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 168/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.340 para cmsp promulgar o pl nº 186/2010, atraves do Documento Recebido nro. 4164/2010
- Oficio CMSP 3448/2010 de 01/12/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a semana Luso-Brasileira, a ser realizada, anualmente, de 22 a 26 de abril e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
" 22 a 26 de abril: a Semana Luso-Brasileira, em homenagem a contribuição ao povo brasileiro desde o descobrimento do Brasil, até os dias atuais, tendo por objetivo identificar as raízes sócio-político culturais, durante a qual serão realizados festivais, palestras, seminários vinculados a história geral e do Brasil, enfatizando o vínculo Brasil - Portugal, envidando esforços para divulgar a data de 22 de abril com o seu legado de importância, tendo, também como alvo, principalmente, os alunos da rede Municipal de Ensino (NR)".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.