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Projeto de Lei nº 188/2002

Ementa

INSTITUI A ]SEMANA DE ESTUDOS DA CONSCIÊNCIA NEGRA]

Autor

Ítalo Cardoso

Data de apresentação

02/04/2002

Processo

01-0188/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a "Semana de Estudos da Consciência Negra".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituída a "Semana de Estudos da Consciência Negra", com início na segunda-feira anterior ao dia 20 de novembro de cada ano.

Art. 2º - Durante a comemoração da semana de estudos, as escolas municipais realizarão atividades específicas de discussão e conscientização dos alunos, pais e professores quanto aos problemas enfrentados pela população negra, quilombolas e afro-descendentes, com ênfase nas conseqüências da escravidão na formação da cidadania brasileira.

Art. 3º - Fica a data incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 4º - O Poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias a contar da publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Às comissões competentes. Sala das sessões, em