Radar Municipal

Projeto de Lei nº 19/2005

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A " SEMANA JOVEM", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Soninha Francine

Data de apresentação

05/04/2005

Processo

01-0019/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.121, de 26 de dezembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/12/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, a "Semana Jovem", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a "Semana Jovem", que será comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro.

Art. 2º. A "Semana Jovem" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º. Durante a "Semana Jovem" será promovida a realização de apresentações de música e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens.

Art. 4º. Deverá ser elaborado e divulgado no Diário Oficial do Município, até o início do mês de novembro de cada ano, cronograma que contemple a realização das atividades descritas no artigo anterior, em todos os dias da "Semana Jovem" e no maior número possível de distritos administrativos do Município.

Art. 5º. A "Semana Jovem" deverá ser organizada pelo Poder Executivo Municipal, que, para tanto, fica autorizado a firmar convênios e parcerias.

Art. 6º. O Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.