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Projeto de Lei nº 19/2010

Ementa

DENOMINA PRAÇA RUBENS BUNAS O ESPAÇO LIVRE INOMINADO E DELIMITADO PELAS RUAS FLORESTA AZUL E OLHO D'ÁGUA DO BORGES, BAIRRO DE VILA SÍLVIA, DISTRITO DO CANGAÍBA, SUBPREFEITURA DA PENHA

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0019/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.302, de 30 de setembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/09/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Rubens Bunas o espaço livre inominado e delimitado pelas Ruas Floresta Azul e Olho D'Água do Borges, no bairro de Vila Silvia, Distrito de Cangaíba, Subprefeitura Penha.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada Praça Rubens Bunas, o espaço livre inominado e delimitado pelas Ruas Floresta Azul e Olho D'Água do Borges, no bairro de Vila Silvia, Distrito de Cangaíba, Subprefeitura Penha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.