Projeto de Lei nº 190/2010
Ementa
DETERMINA O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA COM OS DADOS DE EVENTOS NO AUTÓDROMO MUNICIPAL, AOS MORADORES DE SEU ENTORNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/05/2010
Processo
01-0190/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/05/2010 - Recebido por SGP22
- 20/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 20/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 01/06/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/06/2010 - Recebido por CCJ
- 06/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 06/08/2010 - Recebido por ADM
- 16/05/2011 - Encaminhado por ADM
- 16/05/2011 - Recebido por ECON
- 16/06/2011 - Encaminhado por ECON
- 16/06/2011 - Recebido por EDUC
- 15/09/2011 - Encaminhado por EDUC
- 19/09/2011 - Recebido por FIN
- 04/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 09/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 10/04/2013 - Recebido por FIN
- 11/06/2013 - Encaminhado por FIN
- 11/08/2015 - Recebido por SGP12
- 11/08/2015 - Encaminhado por SGP12
- 13/08/2015 - Recebido por SGP21
- 13/08/2015 - Encaminhado por SGP21
- 20/08/2015 - Recebido por SGP23
- 20/08/2015 - Encaminhado por SGP23
- 21/08/2015 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 520/2011 de 13/10/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 25/11/2011 atraves do(a) OF ATL 446/2011 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha subsídios à com de finanças e orçamento sobre o pl nº190/2010, que dispõe sobre o envio de correspondências sobre eventos no autódromo mun josé carlos pace aos moradores do seu entorno, atraves do Documento Recebido nro. 2147/2011
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Determina o envio de correspondência com os dados de eventos no autódromo municipal, aos moradores de seu entorno, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º As empresas responsáveis por qualquer evento no autódromo municipal José Carlos Pace, localizado em Interlagos, ficam obrigadas a enviar correspondência aos moradores de seu entorno, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da realização do evento, como requisito para a concessão da licença para eventos públicos e temporários, informando-lhes sobre:
I - as eventuais alterações no trânsito local;
II - a quantidade de público prevista;
III - a gratuidade ou o valor da entrada;
IV - a data, o horário e a duração do evento.
Parágrafo único. As empresas, mencionadas no caput deverão requerer junto à Companhia de Engenharia e Tráfego - CET, o cadastro de endereço dos moradores do entorno do autódromo municipal, para o envio da correspondência.
Art. 2º As empresas que deixarem de comprovar junto ao órgão competente do Poder Público Municipal o envio da mala direta prevista no artigo anterior, não receberão a licença e não poderão realizar o seu evento.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Maio de 2010. Às Comissões competentes.