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Projeto de Lei nº 190/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO TRIMESTRAL DE PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E COLETA DE AMOSTRAS DAS ÁGUAS EXPLOTADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

27/04/2011

Processo

01-0190/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/04/2011, p. 94

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a realização trimestral de Procedimento de Inspeção Sanitária e Coleta de Amostras das Águas Explotadas no Município de São Paulo e dá outras providências.

Artigo 1º - Fica a Municipalidade obrigada a realizar trimestralmente Procedimento de Inspeção Sanitária e Coleta de Amostras nas empresas explotadoras de águas na cidade de São Paulo.

Parágrafo Único - A inspeção e coleta mencionadas no caput deste artigo ficarão a cargo da Coordenadoria em Vigilância em Saúde - Covisa.

Artigo 2º - Para fins do Procedimento, ficam estabelecidas as normas da Portaria 518/05 do Ministério da Saúde.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, abril de 2011. Às Comissões competentes.