Projeto de Lei nº 192/2007
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR OS CENTROS DE EDUCAÇÃO UNIFICADO (CEUS), PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
03/04/2007
Processo
01-0192/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/04/2007 - Recebido por SGP22
- 26/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 27/04/2007 - Recebido por CCJ
- 01/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 01/08/2007 - Recebido por SGP21
- 01/08/2007 - Encaminhado por SGP21
- 01/08/2007 - Recebido por SGP23
- 01/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 06/08/2007 - Recebido por SGP22
- 06/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/08/2007 - Recebido por CCJ
- 09/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP2
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 18/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/03/2011 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 30/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 138, Legislatura 14 em 21/06/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 144, Legislatura 14 em 28/06/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3367/2007 de 04/07/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 31/07/2007 atraves do(a) OF ATL 139/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 192/07. publ. no doc de 01/08/07, p. 1, cols. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 2064/2007
- Oficio CMSP 435/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Autoriza o Poder Executivo a utilizar os Centros de Educação Unificado (CEUs), para a realização de cursos de ensino profissionalizante, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as dependências dos Centros de Educação Unificando (CEUs) para a realização de cursos voltados para o ensino profissionalizante.
Parágrafo Único - A utilização dos espaços mencionados no caput deste artigo será feita exclusivamente no período noturno.
Art. 2º - Para consecução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, integrará órgãos da administração direta e indireta e fica autorizado a celebrar convênio ou acordo com o Governo do Estado de São Paulo, com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, a ele vinculado, com o Governo Federal, com universidades, e com demais organismos estaduais ou federais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de março de 2007. às Comissões competentes.