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Projeto de Lei nº 192/2007

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR OS CENTROS DE EDUCAÇÃO UNIFICADO (CEUS), PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Américo

Data de apresentação

03/04/2007

Processo

01-0192/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Autoriza o Poder Executivo a utilizar os Centros de Educação Unificado (CEUs), para a realização de cursos de ensino profissionalizante, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as dependências dos Centros de Educação Unificando (CEUs) para a realização de cursos voltados para o ensino profissionalizante.

Parágrafo Único - A utilização dos espaços mencionados no caput deste artigo será feita exclusivamente no período noturno.

Art. 2º - Para consecução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, integrará órgãos da administração direta e indireta e fica autorizado a celebrar convênio ou acordo com o Governo do Estado de São Paulo, com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, a ele vinculado, com o Governo Federal, com universidades, e com demais organismos estaduais ou federais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de março de 2007. às Comissões competentes.